“O novo Regulamento cria um quadro de regras mais abrangente e mais claro, com destaque para a inclusão da atividade de armazenamento de energia no contexto do autoconsumo e a possibilidade de implementação de projetos-piloto.”

“No autoconsumo coletivo diversos consumidores partilham energia renovável entre si, segundo coeficientes de partilha definidos pela entidade gestora do autoconsumo coletivo. Esta entidade é designada pelos membros do autoconsumo coletivo.”

“Os sistemas de armazenamento permitem adequar a produção de eletricidade ao momento da sua utilização, reduzindo a energia excedente emitida para a rede. O novo regime prevê as regras
necessárias à utilização do armazenamento.”

Aceda aos documentos em consulta publica aqui ou consulte o ERSExplica aqui.

Fonte: ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos