A participação é aberta e voluntária podendo participar pessoas singulares, coletivas ou grupos de consumidores (condomínios, áreas urbanas ou industriais, etc).

A sua organização é feita através de um regulamento interno que define os direitos e obrigações de cada membro (regras de distribuição, regras de faturação, etc), sendo a sua gestão efetuada por uma EGAC (Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo) que também representa a comunidade perante operadores e entidades administrativas competentes.

Numa comunidade solar de autoconsumo coletivo a eletricidade é produzida por uma, ou mais, unidades produtoras que partilham a sua energia excedente com os vários vizinhos consumidores.